Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, serão resolvidas as dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Setembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 30 de Setembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.