É proibida a apanha dos moluscos univalves, vulgarmente conhecidos por lapas, em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores e qualquer que seja o fim a que se destinem, assim como a sua comercialização, sob qualquer forma.
Artigo 1.º — Proibição da apanha de lapas
Vigente desde: 26/07/1989
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Em vigor desde 26/07/1989