- 1 -A DSA é o órgão de apoio técnico-administrativo para as áreas de administração geral e de pessoal, orçamento, contabilidade e património que, através do GSR, superintende em todos os serviços administrativos da SRTCE.
- 2 -A DSA é dirigida por um chefe de divisão e compreende:
- a)Repartição de Administração Geral e de Pessoal (RAGP);
- b)Repartição de Orçamento e Contabilidade (ROC).
Artigo 10.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 09/11/1989
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