À SP compete:
- a)Assegurar e coordenar as operações inerentes a administração do pessoal da SRTCE, nomeadamente recrutamento e provimento, contratação, promoção, mobilidade e cessação de exercício de funções;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal da SRTCE;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a efectividade, concessão de diuturnidades e segurança e benefícios sociais do pessoal referido na alínea a) do artigo 16.º deste diploma.