- 1 -A DSEAT é a unidade orgânica com acção no domínio turístico, relativamente a instalação de estabelecimentos e de outros equipamentos e sua classificação, planos de ordenamento e urbanização, incentivos e financiamentos sobre empreendimentos, licenciamento, regulamentação e fiscalização das actividades das agências de viagens e turismo, dos transportes turísticos e de outras actividades afins e a todas as matérias referentes a jogo.
- 2 -A DSEAT poderá, a título transitório, tomar a seu cargo a exploração de instalações e estabelecimentos de reconhecido interesse turístico, quando se mostrem indispensáveis como apoio ao desenvolvimento turístico da RAM, nomeadamente pousadas, casas de abrigo, apoios de montanha e parques de campismo.
- 3 -A DSEAT é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes divisões, dirigidas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Empreendimentos Turísticos (DET);
- b)Divisão de Actividades Turísticas e Inspecção (DATI).
Artigo 24.º — Direcção de Serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989