- 1 -A DSPT é a unidade orgânica com acção no domínio do planeamento e da promoção turística da RAM, a nível nacional e internacional, através dos adequados meios e técnicas promocionais e em colaboração com as entidades e organismos apropriados, nomeadamente o Instituto de Promoção turística;
- 2 -A DSPT é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes divisões, dirigidas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Planeamento e Promoção (DPP);
- b)Divisão de Informação e Relações Públicas (DIRP).
- 3 -Na directa dependência da DIRP funcionam os postos de turismo, que são criados ou extintos por resolução do Conselho do Governo da RAM.
- 4 -O pessoal recepcionista em serviço nos postos de turismo usa, obrigatoriamente, trajo apropriado, sendo o modelo e respectivas normas de utilização fixados por portaria do Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
Artigo 27.º — Direcção de Serviços de Promoção Turística
Vigente desde: 09/11/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989