- 1 -O CRT é composto pelos seguintes membros:
- a)Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração, que é o presidente;
- b)Director regional do Turismo, que é o vice-presidente;
- c)Ex-directores regionais do Turismo da RAM;
- d)Director regional dos Assuntos Culturais;
- e)Director de serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas da DRT;
- f)Director de serviços de Promoção Turística da DRT;
- g)Director de serviços de Animação Turística da DRT;
- h)Director da EHTM;
- i)Um representante da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica afecto ao sector da economia;
- j)Um representante da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica afecto ao sector dos transportes aéreos;
- k)Um representante da Secretaria Regional da Administração Pública afecto ao sector dos transportes marítimos e terrestres;
- l)Um representante da Secretaria Regional do Equipamento Social afecto ao sector do urbanismo e ambiente;
- m)Um representante da Câmara Municipal do Funchal;
- n)Um representante das câmaras municipais rurais da Madeira, eleito pelas mesmas;
- o)Um representante da Câmara Municipal de Porto Santo;
- p)Um representante da Delegação na RAM da TAP-Air Portugal, E. P.;
- q)Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal para o sector da hotelaria e similares;
- r)Um representante da indústria hoteleira da RAM, a designar, por eleição, de entre os representantes do sector;
- s)Um representante da indústria similar de hotelaria da RAM, a designar, por eleição, de entre os representantes do sector;
- t)Um representante das agências de viagens e turismo da RAM, a designar, por eleição, de entre os representantes do sector;
- u)Um representante das empresas de automóveis de aluguer sem condutor da RAM, a designar, por eleição, de entre os representantes do sector;
- v)Um representante do sindicato dos profissionais da indústria hoteleira e similares da RAM;
- x)Um representante do sindicato dos profissionais de informação turística e profissões afins da RAM;
- z)Um representante do sindicato dos profissionais das agências de viagens e transportes turísticos da RAM.
- 2 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
- 3 -As reuniões do CRT são ordinárias, extraordinárias e restritas:
- a)As ordinárias são realizadas para apreciar e emitir opinião sobre os planos gerais e suas alterações;
- b)As extraordinárias sempre que sejam convocadas:
Pelo Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração;
A pedido do director regional do Turismo;
A pedido de, pelo menos, 12 dos seus membros.
- c)As restritas quando estejam em causa assuntos específicos que necessitem ser devidamente preparados e submetidos às reuniões plenárias (ordinárias ou extraordinárias).
- 4 -As reuniões restritas são determinadas pelo Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração, que, em função dos assuntos a debater, convoca apenas os membros necessários.
- 5 -O CRT apenas pode funcionar desde que esteja presente a maioria dos membros convocados.
- 6 -Das reuniões do CRT pode ser lavrada acta, quando determinada pelo presidente, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e pelo secretário.
- 7 -Serve de secretário um funcionário designado para o efeito pelo Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
- 8 -As funções de membro do CRT não são remuneradas.
Artigo 8.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 09/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989