- 1 -O pessoal dos anteriores quadros da Repartição Administrativa de Apoio ao Gabinete do Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração e do Centro do Emigrante é integrado, respectivamente, nos quadros de pessoal da DSA e do CCM.
- 2 -O pessoal do anterior quadro da IRE e o eventualmente aprovado em concurso com destino ao mesmo quadro é integrado no quadro de pessoal da DRAC, com a excepção referida no número seguinte.
- 3 -O motorista do anterior quadro de pessoal da IRE é integrado no quadro da DRT.
- 4 -As integrações referidas nos números anteriores efectuam-se mediante lista nominativa sujeita a anotação da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Artigo 83.º — Integração de pessoal na DSA, CCM, DRAC e DRT
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989