- 1 -Como resultado das alterações orgânicas introduzidas por este diploma, são efectuadas as seguintes transições:
- a)Na DRT:
O director de serviços de Empresas, Actividades Turísticas e Inspecção transita para director de serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas;
O chefe da Divisão de Estudos e Planeamento transita para chefe da Divisão de Planeamento e Promoção;
O chefe da Divisão de Promoção transita para chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;
O chefe da Divisão de Animação transita para Chefe da Divisão de Eventos e Material de Animação;
- b)Na DRAC:
O director de serviços de Defesa do Património Cultural transita para director de serviços do Património e Actividades Culturais;
O director do Arquivo Regional da Madeira transita para director de serviços de Bibliotecas e Arquivos;
O chefe da divisão de Documentação Contemporânea transita para director do Arquivo Regional da Madeira;
O subinspector, oriundo da IRE, transita para técnico auxiliar da carreira técnica auxiliar de inspecção, com a categoria equivalente aferida pela letra de vencimento;
- c)Na EHTM:
O director de serviços de Formação Profissional transita para director da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.
- a)Na DRT:
- 2 -As transições referidas no número anterior são efectuadas por despacho do Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração, que está sujeito a anotação da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Artigo 84.º — Alteração da designação de cargos e categoria
Vigente desde: 09/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989