- 1 -Os técnicos superiores do quadro de pessoal da DRAC com formação académica adequada transitam, com a mesma categoria, para as carreiras de arquitecto e de BAD.
- 2 -O funcionário pertencente à carreira técnica profissional do anterior quadro de pessoal do Centro do Emigrante transita, com a mesma categoria, para a carreira técnica auxiliar de informação.
- 3 -As transições referidas nos números anteriores efectuam-se mediante lista nominativa sujeita a anotação da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
- 4 -As transições referidas neste artigo não prejudicam as antiguidades nas respectivas categorias, que são contadas, para todos os efeitos legais, desde as suas posses.
Artigo 85.º — Transição para as carreiras de arquitecto, de técnico superior de BAD (biblioteca, arquivo e documentação) e de técnico auxiliar de informação
Vigente desde: 09/11/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/1989