- 1 -A carreira técnica profissional do nível 4 do anterior quadro de pessoal da DRAC é desdobrada nas carreiras de desenhador de especialidade, técnico-adjunto de BAD (biblioteca, arquivo e documentação) e monitor de museografia.
- 2 -A carreira técnica profissional de nível 3 do anterior quadro de pessoal da DRAC é desdobrada nas carreiras de desenhador, técnico auxiliar de BAD e técnico auxiliar de museografia.
- 3 -O pessoal afecto a cada uma das novas áreas indicadas nos números anteriores transita para as referidas novas carreiras, com a mesma categoria, mediante lista nominativa sujeita a anotação da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
- 4 -As transições aludidas no número anterior não prejudicam as antiguidades nas respectivas categorias, que são contadas, para todos os efeitos legais, desde as suas posses.
Artigo 86.º — Desdobramento das carreiras técnicas profissionais dos níveis 4 e 3 do anterior quadro de pessoal da DRAC
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989