Transitoriamente e enquanto se mantiverem em funções, os actuais directores do Museu da Quinta das Cruzes, da Casa-Museu Frederico de Freitas e da Photographia-Museu Vicentes mantêm a equiparação a director de serviços para efeitos remuneratórios.
Artigo 87.º — Remuneração dos actuais directores de museu
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989