- 1 -São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/85/M, de 23 de Maio, e 15/85/M, de 7 de Agosto, o capítulo VI (Centro do Emigrante) do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/85/M, de 15 de Março, e a Resolução n.º 821/86, de 9 de Julho, do Conselho do Governo da RAM.
- 2 -Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Outubro de 1989.
Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa, Vice-Presidente.
Assinado em 20 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadros de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro
(ver documento original)
Artigo 88.º — Revogações e entrada em vigor deste diploma
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989