- 1 -Compete à Repartição Administrativa assegurar o expediente geral e apoiar a administração de pessoal, patrimonial e financeira.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende a Secção de Orçamento e Contabilidade e a Secção de Pessoal e Registos.
- 3 -O apoio da Repartição Administrativa às instituições particulares de solidariedade social será determinado pelo Conselho de Administração, mediante solicitação das interessadas.
Artigo 10.º — Competências da Repartição
Vigente desde: 31/07/1990
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Em vigor desde 31/07/1990