- 1 -São atribuições do IAS:
- a)Assegurar o desenvolvimento de acções de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspectiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objectivos da acção social;
- b)Promover a mobilização de recursos da própria comunidade na prossecução das acções a que se refere a alínea anterior;
- c)Colaborar no estudo de medidas de política social;
- d)Assegurar o exercício da tutela das instituições particulares de solidariedade social;
- e)Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos de apoio social, nomeadamente os de fins lucrativos.
- 2 -No âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, o IAS, em coordenação com o Serviço Regional de Protecção Civil, manterá actualizado um plano de actuação para as situações de emergência ou calamidade e coordenará a utilização dos recursos postos à sua disposição para acudir ás situações decorrentes de tais eventos.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 31/07/1990
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Em vigor desde 31/07/1990