As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do IAS são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 24.º — Ingresso e acesso
Vigente desde: 31/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1990