- 1 -O Conselho de Administração deve promover a aprovação do primeiro orçamento do IAS para vigorar no segundo ano após o da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação do seu primeiro orçamento, a realização das despesas relativas ao IAS será efectuada nos termos utilizados pela Direcção de Serviços de Acção Social e Equipamentos Colectivos.
Artigo 34.º — Primeiro orçamento
Vigente desde: 31/07/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1990