- 1 -O IAS é dirigido por um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois vogais, nomeado por despacho do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, pelo período de três anos, renovável.
- 2 -O presidente e os vogais são equiparados, respectivamente, a subdirector-geral e a directores de serviços, salvo o disposto no número seguinte.
- 3 -A nomeação de um dos vogais poderá recair no chefe de repartição do IAS, que terá direito, pelo exercício das funções de vogal, a um suplemento de remuneração de 30% da respectiva remuneração de base.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 31/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1990