- 1 -Os membros do Conselho de Administração são responsáveis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -Consideram-se isentos de responsabilidade os membros que não tiverem intervindo na deliberação ou a desaprovaram com declaração na acta da respectiva reunião.
Artigo 8.º — Responsabilidade dos membros do Conselho de Administração
Vigente desde: 31/07/1990
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Em vigor desde 31/07/1990