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Artigo 17.º — Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos

Vigente desde: 24/09/1991

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/1991

Referências (2)

  • Artigo 2.º
  • Artigo 3.º