Para o exercício das suas atribuições, a DRAP compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção e apoio;
- b)Direcção de Serviços de Pessoal Docente (DSPD);
- c)Direcção de Serviços de Pessoal não Docente (DSPND);
- d)Direcção de Serviços da Acção Social Escolar (DSASE);
- e)Inspecção Administrativo-Financeira (IAF).