Repartição Administrativa
- 1 -A Repartição Administrativa (RA) é o órgão de apoio administrativo e logístico da DRAP com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal, património e assuntos de natureza genérica.
- 2 -A RA compreende três secções:
- a)Secção de Expediente Geral e Economato;
- b)Secção de Aquisições;
- c)Secção de Manutenção.