- 1 -À Direcção de Serviço de Pessoal Docente compete, designadamente:
- a)Proceder à preparação e execução das operações ligadas à gestão do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino da Região Autónoma da Madeira, bem como daqueles em exercício de funções em serviços dependentes da Secretaria Regional;
- b)Proceder à recolha de todas as estatísticas relativas a esta Direcção de Serviços, em colaboração com a Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa;
- c)Proceder ao apoio dos estabelecimentos de ensino em matéria do estatuto do pessoal docente;
- d)Proporcionar aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e às instituições particulares de solidariedade social com valência de infância o apoio técnico, no domínio administrativo, em colaboração com as demais direcções regionais desta Secretaria Regional;
- e)Desencadear as acções necessárias à formação e aperfeiçoamento do pessoal em colaboração com os órgãos próprios da Secretaria Regional de Educação;
- f)Desenvolver as acções decorrentes do funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular, nomeadamente a concessão de alvarás, certidões e autorizações de leccionação.
- 2 -Dependentes desta Direcção de Serviços funcionam as delegações escolares, com a constituição e atribuições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/M, de 24 de Dezembro.
- 3 -Na dependência da DSPD funcionam a Divisão de Pessoal Docente e o Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente nos estabelecimentos de ensino.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Pessoal Docente
Vigente desde: 13/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/1993