Os artigos 3.º, 5.º, 9.º e 11.º, bem como as epígrafes da subsecção I da secção I e da subsecção I da secção IV do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- 1 -A DRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
Director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio, o Departamento de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo.
- 2 -...
- 3 -Integram a DRP os seguintes serviços de apoio técnico:
- a)Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), na dependência do qual funciona, como serviço auxiliar, o Departamento de Contabilidade;
- b)...
SUBSECÇÃO I
Departamento de pessoal, expediente geral e arquivo (DPEGA)
Artigo 5.º
Competências
- 1 -O DPEGA funciona na directa dependência do director regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)...
- b)...
- 2 -O DPEGA compreende três secções:
- a)...
- b)...
- c)...
SUBSECÇÃO I
Departamento de contabilidade (DC)
Artigo 9.º
Competências
- 1 -O DC funciona na dependência directa do CEP, competindo-lhe, designadamente:
- a)...
- b)...
- 2 -...
Artigo 11.º
Quadro
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O pessoal da carreira técnico-profissional sanitária é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, aplicado à Região Autónoma da Madeira pela Resolução n.º 683/83, de 21 de Julho, do Decreto-Lei n.º 119/84, de 9 de Abril, do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, do Despacho Normativo n.º 27/91, de 8 de Outubro, e demais legislação aplicável.