Artigo 12.º
Apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
Esta redação foi substituída em 29/01/2015. Ver a versão consolidada
Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoio devem ser acompanhados do respectivo orçamento, com discriminação dos materiais e tempos de duração da execução dos trabalhos.