Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoio devem ser acompanhados do respectivo orçamento, com discriminação dos materiais e tempos de duração da execução dos trabalhos.
Artigo 12.º — Apresentação da candidatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)
Original
Em vigor de 07/09/2000 a 28/01/2015