Artigo 13.º
Recuperação e conservação de imóveis
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
Esta redação foi substituída em 29/01/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios para a recuperação e conservação de imóveis e infra-estruturas associadas à baleação e à indústria baleeira abrangem todos os imóveis classificados existentes na Região.
- 2 -Os apoios são regulados nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio.
- 3 -Os projectos, para além da aprovação pela Direcção Regional da Cultura, carecem de licenciamento camarário nos casos previstos na lei.