- 1 -Os apoios para a recuperação e conservação de imóveis e infra-estruturas associadas à baleação e à indústria baleeira abrangem todos os imóveis classificados existentes na Região.
- 2 -Os apoios são regulados nos termos do regime de apoios à recuperação e conservação do património cultural imóvel.
- 3 -Os projectos, para além da aprovação pela Direcção Regional da Cultura, carecem de licenciamento camarário nos casos previstos na lei.
Artigo 13.º — Recuperação e conservação de imóveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)
Original