- 1 -O processo inicia-se com o envio ou entrega do projeto na direção regional com competência em matéria de cultura ou num dos museus da Rede Regional de Museus dos Açores.
- 2 -O projecto deverá conter todos os elementos que possam contribuir para a sua clarificação, nomeadamente os seguintes:
- a)Identificação completa do candidato;
- b)Resumo do currículo do proponente, tratando-se de pessoa singular, ou das actividades já desenvolvidas, se for pessoa colectiva, e dos formadores ou animadores, quando se justificar;
- c)Documento descritivo do projeto ou da atividade que, para além de integrar o plano de atividades a desenvolver, com todos os pormenores relevantes para a avaliação do seu mérito e interesse para a Região, deverá conter o relatório de atividades realizadas e respetiva execução financeira, relativa ao apoio anteriormente concedido, com discriminação dos materiais e tempos de duração da execução dos trabalhos;
- d)Meios necessários;
- e)Meios disponibilizados pelo interessado ou por terceiros;
- f)Orçamento discriminado;
- g)Datas de início e termo do projecto ou actividade.
Artigo 4.º — Processo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)
Original