Regulamenta o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património baleeiro da Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma regulamenta o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património baleeiro da Região Autónoma dos Açores, classificado, nos termos da lei, face ao seu interesse histórico, cultural e turístico.
Âmbito
Contratos
Processo
Prazos
Concessão
A concessão de apoios depende de despacho do secretário regional da tutela, sob proposta da Direcção Regional da Cultura, após parecer da comissão consultiva.
Recuperação
Conservação
Licenciamento para efeitos de utilização por empresas marítimo-turísticas
Formação
Critérios de Apreciação
Processamento dos apoios
Critérios
Nos trabalhos de recuperação e conservação de botes e lanchas baleeiras apenas será permitida a aplicação de técnicas e materiais tradicionais de modo a evitar a sua descaracterização a nível de construção e recuperação naval.
Dotação das embarcações com os meios de salvamento
Os botes e lanchas baleeiras classificados em condições de navegabilidade beneficiam de uma comparticipação até 75 % das despesas de dotação das embarcações com meios de salvação, aparelhos, instrumentos e meios de segurança, meios de radiocomunicações, instrumentos náuticos e primeiros socorros.
Apresentação da candidatura
Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoio devem ser acompanhados do respectivo orçamento, com discriminação dos materiais e tempos de duração da execução dos trabalhos.
Recuperação e conservação de imóveis
Apresentação da candidatura
Processamento de apoios para imóveis
O processamento de apoios para imóveis, infraestruturas e equipamentos ligados à indústria baleeira será escalonado conforme previsto no regime de apoios à recuperação e conservação do património cultural imóvel.
Estudos e actividades relacionadas com o património baleeiro
Os apoios a estudos ou actividades relacionadas com o património baleeiro podem revestir a forma de bolsas de estudo ou subsídios, cujo montante será proposto pela comissão consultiva em função dos factores de avaliação dos projectos previstos no presente regulamento.
Apresentação da candidatura
Os projectos deverão conter todos os elementos que possam contribuir para a sua clarificação, nomeadamente os elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º
Critérios de apreciação
Actividades educacionais, desportivas, de turismo e lazer relacionadas com o património baleeiro
Os projectos relacionados com a educação, desporto e turismo são objecto de parecer das direcções regionais competentes, em razão das actividades a promover.
Construção ou aquisição de imóveis
Critérios de apreciação
Apoios
Fiscalização
A fiscalização dos apoios atribuídos ao abrigo do presente diploma é da competência da Direcção Regional da Cultura.
Caducidade dos apoios
Os apoios caducam no caso de:
Reembolso dos apoios
A utilização indevida das verbas atribuídas ou o incumprimento dos projectos aprovados obriga os beneficiários a reembolsar a Região Autónoma dos Açores dos montantes já processados, acrescidos dos juros legais.
Reembolso de investimento
As verbas próprias investidas por entidades utilizadoras de botes e lanchas da Região, no que respeita a recuperação de cascos, mastros, remos, velas e motores, serão integralmente devolvidas à entidade utilizadora, no caso de a embarcação ser retirada a essa mesma entidade nos cinco anos subsequentes ao investimento.
Verba
As verbas necessárias à concessão dos apoios previstos neste diploma são inscritas em ações próprias do Plano da Região, no Programa de Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural
Venda e alienação a terceiros
Para além do disposto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de Agosto, os bens que tenham sido objecto dos apoios previstos no presente diploma só podem ser transaccionados ou alienados após parecer favorável do secretário regional da tutela.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.