Artigo 4.º
Processo
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
Esta redação foi substituída em 29/01/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo inicia-se com o envio ou entrega do projecto na Direcção Regional da Cultura ou num dos seus museus de ilha ou casas de cultura.
- 2 -O projecto deverá conter todos os elementos que possam contribuir para a sua clarificação, nomeadamente os seguintes:
- a)Identificação completa do candidato;
- b)Resumo do currículo do proponente, tratando-se de pessoa singular, ou das actividades já desenvolvidas, se for pessoa colectiva, e dos formadores ou animadores, quando se justificar;
- c)Documento descritivo do projecto ou da actividade a desenvolver, com todos os pormenores relevantes para a avaliação do seu mérito e interesse para a Região;
- d)Meios necessários;
- e)Meios disponibilizados pelo interessado ou por terceiros;
- f)Orçamento discriminado;
- g)Datas de início e termo do projecto ou actividade.