Artigo 7.º
Recuperação
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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- 1 -Os apoios para recuperação de botes e lanchas baleeiras abrangem todas as embarcações classificadas existentes na Região e destinam-se a:
- a)Recuperar os cascos, incluindo substituição dos seus elementos, cavername, cabina, mastros, remos e outros elementos construtivos;
- b)Executar as velas;
- c)Grande recuperação e aquisição de motores e respectiva montagem.
- 2 -Os apoios a atribuir para a recuperação de botes e lanchas são no valor de 75% do custo dos respectivos trabalhos.