- 1 -Os apoios para recuperação de botes e lanchas baleeiras abrangem todas as embarcações classificadas existentes na Região e destinam-se a:
- a)Recuperar os cascos, incluindo substituição dos seus elementos, cavername, cabina, mastros, remos e outros elementos construtivos;
- b)Executar as velas;
- c)Grande recuperação e aquisição de motores e respectiva montagem.
- 2 -Os apoios a atribuir para a recuperação de botes e lanchas são até ao valor de 75 % do custo dos respetivos trabalhos.
Artigo 7.º — Recuperação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)
Original