- 1 -São apoiados integralmente os gastos no âmbito do licenciamento das embarcações para fins de divulgação turística.
- 2 -Os apoios a atribuir para o licenciamento dos botes baleeiros para sua utilização por empresas marítimo-turísticas abrangem todas as embarcações classificadas existentes na Região e destinam-se a:
- a)Certificação da lotação;
- b)Emissão de licença;
- c)Prestação inicial anual do seguro.
Artigo 8.º-A — Licenciamento para efeitos de utilização por empresas marítimo-turísticas
AditadoVigente desde: 29/01/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)