Artigo 9.º
Processamento dos apoios
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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- 1 -O processamento dos apoios para a recuperação de botes e lanchas baleeiras é escalonado da seguinte forma:
- a)50% do valor global do orçamento, quando da adjudicação do trabalho ao estaleiro naval dele encarregue;
- b)30% do valor do orçamento quando estiverem executados 50% do trabalho;
- c)20% do valor do orçamento quando da conclusão do trabalho.
- 2 -O processamento dos apoios para a conservação de botes e lanchas baleeiras será processado numa única prestação mediante apresentação da facturação dos trabalhos executados.