Artigo 9.º
Processamento dos apoios
Redação registada como em vigor em 29/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processamento dos apoios para a recuperação de botes e lanchas baleeiras é escalonado da seguinte forma:
- a)50% do valor global do orçamento, quando da adjudicação do trabalho ao estaleiro naval dele encarregue;
- b)30% do valor do orçamento quando estiverem executados 50% do trabalho;
- c)20% do valor do orçamento quando da conclusão do trabalho.
- 2 -O processamento dos apoios para a conservação de botes e lanchas baleeiras será realizado numa única prestação.
- 3 -O processamento dos apoios para o licenciamento, para efeitos de utilização por empresas marítimo-turísticas, será realizado numa única prestação.
- 4 -O processamento dos apoios para a formação nas artes de velejar e remar em botes baleeiros será igualmente realizado numa única prestação.