- 1 -A DSA é o serviço de apoio no âmbito das competências do Secretário Regional e do GSR, com intervenção técnico-administrativa, controlo e fiscalização, especialmente nas áreas de gestão e administração de pessoal, orçamento, contabilidade e património.
- 2 -A DSA é dirigida por um director de serviços e compreende:
- a)Departamento de Orçamento e Receitas (DOR);
- b)Departamento de Contabilidade e Património (DCP);
- c)Secção de Administração Geral e Arquivo (SAGA);
- d)Secção de Pessoal (SP).
Artigo 10.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 25/03/2000
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Em vigor desde 25/03/2000