Departamento de Orçamento e Receitas
- 1 -O DOR, com competência nas áreas de orçamento e receitas, é chefiado por um chefe de departamento.
- 2 -Ao DOR compete:
- a)Coordenar e elaborar os projectos de orçamentos da SRTC, bem como as suas alterações;
- b)Prestar informação de cabimento orçamental referente a todas as despesas do GSR, DSA, GEP e SAJ, bem como controlar, nos termos da lei e regulamentares, a inerente execução orçamental;
- c)Acompanhar a execução orçamental referente aos órgãos não autónomos;
- d)Controlar as requisições de fundos dos serviços autónomos;
- e)Controlar a emissão de quaisquer títulos de receitas, bem como a arrecadação das mesmas, nos serviços não autónomos.