Secção de Pessoal
- 1 -A SP, com competência na área de administração de pessoal, é chefiada por um chefe de secção.
- 2 -À SP compete:
- a)Assegurar e coordenar as operações inerentes à administração do pessoal da SRTC, nomeadamente recrutamento e provimento, contratação, promoção, mobilidade, reclassificação e transição de categoria e cessação de exercício de funções;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal da SRTC;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a efectividade, transição de escalão remuneratório e segurança e benefícios sociais do pessoal do GSR, DSA, GEP e SAJ.