- 1 -O GEP é o serviço de apoio sobre estudos e planeamentos, que é dirigido por um director, com categoria equivalente, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 2 -Ao GEP compete:
- a)Elaborar estudos e planeamentos sobre as matérias de que for incumbido, do domínio operativo da SRTC;
- b)Preparar elementos informativos sobre actividades e projectos a cargo da SRTC, para transmitir a entidades oficiais;
- c)Elaborar relatórios sobre processos que lhe sejam submetidos para esse efeito.
Artigo 15.º — Natureza e competências
Vigente desde: 25/03/2000
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Em vigor desde 25/03/2000