À DET compete:
I -No sector de projectos de instalações turísticas e ordenamento:
- a)Apreciar os projectos de estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento, de equipamentos de animação turístico-desportiva e de outros estabelecimentos da competência legal da DRT e, consequentemente, propor a sua aprovação correcção ou rejeição;
- b)Realizar vistorias, elaborar relatórios e pronunciar-se relativamente às instalações dos estabelecimentos sujeitos à aprovação da DRT;
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro dos empreendimentos turísticos;
- d)Emitir pareceres, certificados, certidões e declarações relativos aos projectos sujeitos à sua apreciação;
- e)Apreciar os planos de ordenamento elaborados por outras entidades, legalmente sujeitos à intervenção da DRT, e colaborar na sua execução;
- f)Propor a classificação de zonas e locais de interesse para o turismo em colaboração com as autarquias e outras entidades;
- g)Prestar assistência técnica a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
II -No sector de incentivos:
- a)Organizar e informar os processos relativos à concessão de incentivos e à obtenção de eventuais benefícios fiscais;
- b)Propor a revogação dos despachos de concessão de incentivos, nos casos previstos na lei;
- c)Estudar e propor os prazos de início e conclusão de obras justificativas de pedidos de concessão de incentivos;
- d)Participar nas actividades das comissões de estudo e elaboração dos planos de obras das zonas de jogo e dar parecer sobre os mesmos planos.