À DEPIT compete:
I -No sector de estudos e estatística:
- a)Elaborar estudos com vista à determinação das potencialidades e do interesse de actuação em cada mercado, nacional ou estrangeiro, acompanhando a sua evolução e comportamento;
- b)Estudar as motivações e comportamentos do consumidor nacional, seus hábitos de férias e viagem, com vista a alcançar a melhor rentabilidade da oferta turística regional;
- c)Colaborar em estudos tendo em vista a defesa dos interesses das populações e dos elementos naturais do património turístico;
- d)Executar estudos sobre a situação económica e financeira dos vários sectores de actividade turística;
- e)Elaborar estudos previsionais sobre as perspectivas de evolução do fenómeno turístico a curto, médio e longo prazos;
- f)Tratar os dados estatísticos respeitantes ao sector do turismo ou inerentes ao mesmo, com vista também à sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- g)Elaborar as informações e relatórios de apoio à análise dos supra-referidos elementos estatísticos;
- h)Conduzir inquéritos e sondagens para efeitos de estudos e planeamentos a cargo da DRT;
- i)Dar suporte técnico na apreciação de metedologia de estudos a efectuar pela DRT, quer directamente quer através de terceiros, para esse efeito por si contratados;
- j)Cooperar com os serviços da Direcção Regional de Estatística e com outras entidades produtoras de dados estatísticos com interesse para o turismo, visando o acompanhamento de toda a informação existente sobre o sector;
II -No sector de planeamento:
- a)Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração do sector do turismo nas tarefas globais de planeamento, bem como nos planos sectoriais regionais;
- b)Acompanhar os planos sectoriais com implicações para o turismo, nomeadamente os resultantes ou relacionados com os apoios da Comunidade Europeia;
- c)Colaborar com os restantes departamentos da DRT ou entidades externas na preparação dos planos de turismo anuais e plurianuais, em concordância com as dotações orçamentais atribuídas;
- d)Acompanhar a execução dos planos de turismo e informar superiormente da respectiva evolução;
- e)Propor as normas de planeamento para o sector do turismo e promover a sua divulgação e observância;
III -No sector de informação turística:
- a)Elaborar o plano anual de publicidade e marketing;
- b)Assegurar a concepção e execução dos materiais promocionais adequados para divulgação do destino turístico;
- c)Estudar e promover o lançamento de campanhas publicitárias nacionais e internacionais;
- d)Proceder à recolha, análise e tratamento dos dados relativos aos mercados turísticos que permitam a manutenção de um sistema de informação de marketing adequado;
- e)Promover a defesa do consumidor, através de divulgação de informações sobre os vários produtos turísticos regionais;
- f)Assegurar a gestão de stocks de todos os materiais promocionais, garantindo a sua reposição sistemática.