- 1 -À BDC compete:
- a)Inventariar e catalogar todas as suas publicações e zelar pela conservação e segurança das mesmas;
- b)Propor a aquisição de publicações estrangeiras consideradas de interesse cultural;
- c)Assegurar a consulta pública das suas publicações;
- d)Divulgar o acervo da biblioteca;
- e)Cooperar com serviços e organismos em assuntos do seu âmbito e interesse.
- 2 -A BDC é constituída, fundamentalmente, por obras incorporadas por depósito legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de Março.
Artigo 46.º — Biblioteca de Documentação Contemporânea
Vigente desde: 25/03/2000
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Em vigor desde 25/03/2000