- 1 -À BCE compete:
- a)Divulgar as culturas dos países doadores de publicações, mediante acções apropriadas;
- b)Pronunciar-se sobre a aceitação de doações que se integrem no âmbito da biblioteca;
- c)Seleccionar as publicações a adquirir a título excepcional;
- d)Inventariar e catalogar todas as suas publicações e zelar pela conservação e segurança das mesmas;
- e)Assegurar a consulta das suas publicações pelo público;
- f)Cooperar com serviços e organismos em assuntos do seu âmbito e interesse.
- 2 -A BCE, cuja formação resulta essencialmente de doações, engloba os núcleos «Simón Bolívar», «American Culture Corner», «Zwanawo», «Sir Winston Churchil», «France» e «Goethe».
Artigo 47.º — Biblioteca de Culturas Estrangeiras
Vigente desde: 25/03/2000
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Em vigor desde 25/03/2000