Inspecção Regional de Espectáculos
- 1 -A IRE é o serviço criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de Julho, ao qual compete:
- a)Assegurar o cumprimento da lei sobre espectáculos de natureza artística e o licenciamento de recintos que tenham por finalidade a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção, tudo com base no Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro;
- b)Assegurar o cumprimento da legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -O pessoal necessário ao funcionamento dos serviços da IRE consta do quadro de pessoal da DRAC.
- 3 -Os serviços de apoio administrativo, nas áreas de pessoal, orçamento e contabilidade, necessários ao funcionamento da IRE são executados pela Divisão de Serviços Administrativos da DRAC.