- 1 -O provimento dos lugares dos quadros de pessoal da SRTC é feito ao abrigo da lei geral e dos adequados normativos específicos, de âmbito nacional e da RAM.
- 2 -O recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão, bem como para os equiparados a estes, de unidades orgânicas da DRT e DRAC, pode ser feito de entre funcionários integrados nas carreiras técnica de inspecção, técnica de promoção e animação turísticas, recepcionista de turismo e monitor de museografia, nos termos da lei em vigor.
- 3 -O recrutamento para o cargo de director da Direcção de Serviços Administrativos pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.
- 4 -O recrutamento para a categoria de fiel de armazém faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 53.º — Provimento de lugares
Vigente desde: 25/03/2000
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Em vigor desde 25/03/2000