O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório nas seguintes áreas:
1) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma de Angra do Heroísmo:
- a)Porto da Praia da Vitória - no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe-sul do porto da Praia da Vitória;
- b)Porto de Angra do Heroísmo - no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do monte Brasil;
- c)Porto da Praia da Graciosa - no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe do porto da Praia da Graciosa;
2) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta:
- a)Porto da Horta - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto da Horta;
- b)Porto de São Roque - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto de São Roque;
- c)Porto de Velas - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto das Velas;
- d)Porto das Lajes - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto das Lajes;
3) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada:
- a)Porto de Ponta Delgada - no interior do porto e até ao limite exterior num raio de 2 milhas, centrado no farolim da ponta do molhe do Cais Comercial do Porto de Ponta Delgada;
- b)Porto de Vila do Porto - no interior do porto e até ao limite exterior num raio de 2 milhas, centrado no farolim da ponta do molhe do Cais Comercial do Porto de Vila do Porto.