Artigo 14.º
Composição
Redação registada como em vigor em 07/08/2003.
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- 1 -O CRB tem a seguinte composição:
- a)O presidente do SRPCBA, que preside;
- b)O vice-presidente do SRPCBA;
- c)O inspector de bombeiros;
- d)Um representante das federações de bombeiros dos Açores;
- e)Um representante de cada associação humanitária de bombeiros;
- f)Os comandantes dos corpos de bombeiros da Região.
- 2 -A solicitação do presidente ou por este autorizados, podem ser convocados técnicos, peritos, organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas ou quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.