- 1 -O CRB tem a seguinte composição:
- a)O presidente do SRPCBA, que preside;
- b)O vice-presidente do SRPCBA;
- c)O inspector de bombeiros;
- d)Um representante das federações de bombeiros dos Açores;
- e)Um representante de cada associação humanitária de bombeiros;
- f)Os comandantes dos corpos de bombeiros da Região.
- 2 -A solicitação do presidente ou por este autorizados, podem ser convocados técnicos, peritos, organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas ou quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
Artigo 14.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/A - 1.ª Série(08/01/2025)
Original
Em vigor de 07/08/2003 a 08/01/2025