- 1 -Sem prejuízo de outras competências, cabe à DSPO:
- a)Elaborar, ao nível regional, os planos de emergência de protecção civil;
- b)Dar parecer sobre os planos de emergência municipais e apoiar a sua elaboração;
- c)Garantir o funcionamento permanente de um centro de comunicações, designado por Estação Açor, que assegure as ligações entre serviços, estruturas e principais agentes do sistema de protecção civil;
- d)Apoiar o funcionamento do Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil dos Açores (CROEPCA);
- e)Assegurar o funcionamento e a gestão global da rede de telecomunicações do serviço;
- f)Garantir um oportuno alerta das populações em risco;
- g)Elaborar ou promover estudos de riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por forma a identificar os riscos, prever, quando possível, a sua ocorrência e avaliar e prevenir as suas consequências;
- h)Acompanhar os programas nacionais e internacionais de investigação e desenvolvimento no domínio de riscos;
- i)Promover e incentivar acções de divulgação da matéria de protecção civil junto da população, com vista à adopção de normas de procedimento convenientes à sua protecção em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade e prestar apoio técnico aos delegados do SRPCBA e aos serviços municipais na execução daquelas acções;
- j)Elaborar ou promover os programas das matérias de protecção civil a incluir nos programas oficiais dos vários graus de ensino;
- k)Promover e incentivar a formação, em matéria de protecção civil do pessoal dos serviços e instituições públicas e privadas;
- l)Propor o plano anual de formação;
- m)Instruir os processos de formação do pessoal do SRPCBA, bem como coordenar o processo de candidatura ao Fundo Social Europeu das acções de formação que o SRPCBA apresente;
- n)Assegurar funções de inspecção de protecção civil.
- 2 -A DSPO compreende:
- a)A Divisão de Planeamento, Operações e Avaliação de Riscos (DPOAR);
- b)A Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização (DPFS).
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Operações
Vigente desde: 07/08/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2003